Procurar no site


Contatos

NS Fest Divulgando Sua Imagem
Santo Antônio do Leste e Novo São Joaquim MT

(66) 8114-5770 (66) 3479-1751

E-mail: nsfest@hotmail.com ou luciano.domingos.ldc@hotmail.com

Alcance da tarifa Baixa Renda pode crescer 70% em MT

11-02-2011 19:52

Já estão valendo as novas regras definidas pelo Governo Federal para o enquadramento de consumidores na Tarifa Social de Energia Elétrica, conhecida como Baixa Renda. Elas foram definidas pela lei 12.212, de 20/01/2010, e regulamentadas pela Resolução 407/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em julho do ano passado. A nova legislação determina que a concessão do benefício seja com base exclusivamente na renda familiar - e não mais no consumo de energia elétrica. A principal alteração determinada pelo governo é a exigência da inscrição do consumidor no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e renda familiar mensal per capita que não ultrapasse meio salário mínimo. Por isso, quem já tinha o benefício em Mato Grosso precisa procurar a Cemat e se recadastrar com urgência para não ser excluído.

Como não há mais exigências relacionadas ao consumo e ao tipo de ligação do cliente, a previsão do Ministério de Minas e Energia é que o benefício se estenda a 22,5 milhões de famílias em todo o país, um incremento de 15% em relação ao número atual. Em Mato Grosso, o benefício pode ser ampliado em quase 70%. Essa estimativa é feita comparando-se o número de clientes beneficiados atualmente pela tarifa (157.357), ao número de famílias mato-grossenses que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (267.351).

As novas regras do governo visam corrigir uma distorção que o antigo critério permitia: o caso de pessoas que possuíam casas de veraneio, por exemplo, cujo consumo médio mensal ficava abaixo dos 80KWh - e acabavam enquadradas automaticamente na tarifa social. Enquanto isso, famílias que necessitavam do benefício eram excluídas por morar em imóveis com ligação bifásica e não monofásica.

Os descontos na tarifa são progressivos: 65% para a parcela de consumo até 30kWh/mês, 40% para a parcela entre 31 e 100 kWh/mês e 10% de abatimento para a parcela entre 101 e 220 kWh/mês. Não há desconto para a parcela de consumo que ultrapassa os 220 kWh no mês.

Recadastramento - Os clientes atualmente enquadrados na Tarifa Social devem procurar a Cemat para se recadastrar - caso contrário, perderão o benefício. Isso porque muitos consumidores eram enquadrados como baixa renda automaticamente (com consumo até 80 kWh) ou por meio de uma auto-declaração de renda (com consumo de 81 a 220 kWh). Como agora a principal regra a ser observada é a inscrição do consumidor no CadÚnico, aqueles que não possuírem essa inscrição deixam de ter o direito à Tarifa Social.

O Governo Federal estipulou prazos para o recadastramento dos consumidores. Essa informação está sendo divulgada mensalmente nas contas de energia dos beneficiários desde outubro de 2010. Além disso, a empresa tomou as seguintes atitudes para que a informação chegasse aos consumidores:
- Informou ao Procon-MT sobre as determinações da Aneel;
- Informou as novas regras ao Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Mato Grosso (Concel);
- Está enviando cartas para todos os consumidores que correm o risco de perder o benefício no Estado;
- Promoverá mutirões para atendimento e recadastramento em Cuiabá, a partir do dia 12 de fevereiro;
- Está levando a informação aos meios de comunicação de massa de Mato Grosso.

Para se recadastrar, o cliente deve procurar uma das 54 lojas da Cemat com atendimento presencial no Estado, levando cópia do documento de identificação oficial com foto, CPF, Número de Identificação Social (NIS) ou número do benefício, caso receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Prazos - Os clientes que consomem entre 81 e 220 kWh (Resolução Aneel 485/2002) devem se recadastrar até o dia 1º de março de 2011. Já os clientes que consomem até 80kWh por mês (Resolução Aneel 246/2002) e que eram automaticamente incluídos na tarifa têm prazos diferenciados para fazer o recadastramento.

Fonte: 24horasnews