O prefeito de Santo Antônio do Leste, Reinaldo Coelho Cardoso, deverá restituir aos cofres municipais, com recursos próprios, o valor de R$ 63,5 mil, que correspondem a 1.925,32 Unidades Padrão Fiscal. Isso porque o gestor realizou despesas sem comprovação, pagamento em duplicidade a servidora, despesas com medicamentos sem apresentação de documentação idônea e não registrou o Imposto Sobre Ouro e a contabilização a menor do Fundo de Participação dos Município (FPM) - sobretudo porque não foi demonstrado o destino desses recursos.
A devolução de recursos foi imposta ao gestor durante julgamento das contas anuais de 2009, consideradas irregulares e com determinações. O balanço da Prefeitura de Santo Antônio do Leste foi analisado na sessão do dia 26 do Pleno do Tribunal de Contas. As contas foram relatadas pelo conselheiro Antonio Joaquim, que acolheu parcialmente o parecer ministerial.
Outra decisão do Tribunal Pleno foi de aplicar multa ao prefeito Reinaldo Coelho Cardoso no valor total de R$ 12,5 mil, que equivale a 380 UPF-MT, uma vez que enviou com atraso ao TCE documentos e informações referentes a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), ao Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic), ao sistema LRF-Cidadão e dos Relatórios de Acompanhamento Concomitante. A multa tem que ser recolhida, com recursos próprios, ao Fundecontas.
Outra determinação foi para que o contador da Prefeitura de Santo Antônio do Leste não repita as irregularidade contábeis detectadas no relatório de auditoria, sob pena de ser representado junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
Por fim, o Tribunal Pleno decidiu arquivar os processos de denúncias acusando a Prefeitura Municipal de não pagar por peças e equipamentos adquiridas de uma empresa e de supostas irregularidades no pagamento de salários.
A devolução de recursos foi imposta ao gestor durante julgamento das contas anuais de 2009, consideradas irregulares e com determinações. O balanço da Prefeitura de Santo Antônio do Leste foi analisado na sessão do dia 26 do Pleno do Tribunal de Contas. As contas foram relatadas pelo conselheiro Antonio Joaquim, que acolheu parcialmente o parecer ministerial.
Outra decisão do Tribunal Pleno foi de aplicar multa ao prefeito Reinaldo Coelho Cardoso no valor total de R$ 12,5 mil, que equivale a 380 UPF-MT, uma vez que enviou com atraso ao TCE documentos e informações referentes a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), ao Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic), ao sistema LRF-Cidadão e dos Relatórios de Acompanhamento Concomitante. A multa tem que ser recolhida, com recursos próprios, ao Fundecontas.
Outra determinação foi para que o contador da Prefeitura de Santo Antônio do Leste não repita as irregularidade contábeis detectadas no relatório de auditoria, sob pena de ser representado junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
Por fim, o Tribunal Pleno decidiu arquivar os processos de denúncias acusando a Prefeitura Municipal de não pagar por peças e equipamentos adquiridas de uma empresa e de supostas irregularidades no pagamento de salários.
Fonte: Folha de Paranatinga
